Planejamento empresarial sobre tributação previdenciária

No cotidiano da assessoria e consultoria jurídica empresarial, nos deparamos com empresas pouco interessadas em questões relacionadas à área preventiva, especialmente no âmbito dos tributos previdenciários, lembrando que, permanecer sem uma análise jurídica detalhada de questões como o percentual do RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

A base de cálculo das contribuições a terceiros, é sinônimo muitas vezes de recolhimentos tributários indevidos, gerando impacto direto na área financeira da empresa.

A contribuição social previdenciária de Risco Ambiental do Trabalho (RAT, antigamente chamada de SAT), cujas alíquotas variam de 1%, 2% ou 3%, poderá ser majorada pela Receita Federal do Brasil e lançada por arbitramento, com o acréscimo adicional de 6%, 9% ou 12%. 

Tal acréscimo ocorrerá, por exemplo, se os auditores-fiscais da RFB constatarem a ausência de programas de segurança e medicina do trabalho exigidos por lei (PPRA, PCMSO, LTCAT, etc.).

O planejamento empresarial é fundamental para o sucesso de uma empresa, sem ele é como se fosse construir um prédio sem a sua planta.

Outra questão, que impactará diretamente a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pela empresa, é o chamado FAT (Fator Acidentário de Prevenção), sendo que, as empresas que registrarem maior número de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, terão majorado o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

Por isso é muito importante o conhecimento e a análise da metodologia de apuração, o que permitirá a redução da carga fiscal sobre a folha de pagamento.

Não menos importante é a análise da contribuição previdenciária devida aos terceiros (Sistema S e outros), em razão do entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de que aplica-se o limite de 20 (vinte) salários mínimos.

No entanto, a Receita Federal do Brasil entende que essa limitação da base de cálculo, prevista no artigo 4º da Lei nº 6.950/81, foi revogada pela legislação posterior e, assim, exige que a referida alíquota seja aplicada sobre o valor total da folha de pagamento da empresa, cuja diferença de valores pode ser exorbitante.

Diante dessa postura da Administração tributária, que é flagrantemente contrária à jurisprudência do STJ, o melhor caminho a seguir é a propositura de uma ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito.

Essa ação, em termos simples, vai pedir que o juiz declare que as contribuições parafiscais devem incidir apenas até o limite de vinte salários mínimos e que determine a restituição, pela Receita, do valor pago a maior nos últimos cinco anos.

Assim, com algumas medidas preventivas e de gestão fiscal, o planejamento empresarial é medida que deveria ser permanentemente observadas pelas empresas, é plenamente possível a redução de carga tributária e, inclusive, a recuperação de tributos pagos a maior.

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