Lei de franquias: saiba quais operam nesse mercado

Nesse cenário, o modelo pode ser um ótimo aliado seu, conferindo uma oportunidade melhor de começar a empreender. Para isso, é importante conhecer a fundo a lei de franquias, quais são suas exigências e como ela impacta suas decisões. Afinal, ela serve para regular as suas responsabilidades, mas também garante direitos ao empreendedor.

Para ajudar a entender melhor o assunto, vamos explicar mais sobre a franquia e suas leis, quais normas ela estabelece e como a nova lei da franquia mudou seu texto. Acompanhe.

O que é uma franquia?

Para aqueles que não sabem, uma franquia é um sistema de negócio onde uma marca grande e já estabelecida (franqueadora) permite que um investidor (franqueado) abra uma filial dela em sua área. Dessa forma, o franqueado recebe orientação sobre como prestar o mesmo serviço da marca e aproveita também sua divulgação. Em troca, ele deve pagar uma porcentagem de seu lucro mensal à franqueadora todo mês.

Esse modelo de negócio é bem mais antigo do que aparenta, com sua origem mais aceita na década de 1850, nos Estados Unidos. Nessa época, não havia uma lei, mas o modelo de negócio estava começando a ser aplicado.

Já no Brasil, as franquias começaram a surgir nos anos 1960, no período pós Segunda Guerra Mundial. Duas marcas que foram pioneiras no país são os cursos de inglês CCAA e Yázigi, os quais ainda existem até hoje. Na década de 1970, novas marcas surgiram, seguindo a maior aceitação e organização desse modelo de negócio.

O que é a lei de franquias?

A lei de franquias só seria promulgada em 1994, momento no qual havia maior estabilidade econômica. Sua intenção era implementar normas que tornassem esse modelo de negócio mais seguro e confiável, estabelecendo limites para o que poderia ou deveria ser feito pelos franqueados e franqueadores, além de dar proteção legal a ambas as partes.

A lei no Brasil se baseia fortemente na lei usada nos Estados Unidos, seguindo os preceitos da boa fé e transparência. Um dos efeitos disso é que a franqueadora tem a obrigação de informar possíveis franqueados sobre todas as suas responsabilidades e exigências.

O texto da lei é bastante breve e enxuto, contendo apenas 11 artigos. Porém, mesmo os que já são suficientes para garantir um bom respaldo da lei em múltiplas situações. É recomendado entendê-los a fundo antes de buscar qualquer oferta de franquia.

Quais são as normas que atuam nesse setor?

Por ser um texto breve, não há grande dificuldade em compreender suas exigências, bastando um pouco de atenção e, em alguns casos, a ajuda de um profissional. As principais normas que podemos destacar estão a seguir.

Conceito Legal

No artigo segundo da lei de franquias, é estabelecido o conceito legal de franquia, delimitando as características que qualificam esse tipo de negócio. Essas definições são muito importantes para evitar confusões ou interpretações incorretas com relação ao papel de cada um. Por exemplo, ela define claramente que não há nenhum vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, já que, do ponto de vista legal, são ambos considerados empresários.

“Art. 2º – Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

Circular de Oferta de Franquia (COF)

Esse é o documento legal utilizado para validar o vínculo de franquia. Nele devem constar todas as informações jurídicas, financeiras e de atuação que sejam relevantes para o franqueado, garantindo que o contrato de franquia será assinado com plena ciência de todos os fatores envolvidos.

 “Art. 3º – Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:”

Entre as informações que precisam ser incluídas nesse documento, algumas das principais são:

  • razão social do franqueador;
  • balanços e demonstrações financeiras;
  • descrição detalhada de funcionamento;
  • taxas, investimento inicial e outros custos;
  • relação dos demais franqueados, subfranqueados etc.

Há vários outros pontos que também precisam ser levados em conta, mas o ideal é conversar com um profissional ou com a própria franqueadora para conferir tudo. Também é estabelecido que deve haver um intervalo mínimo de 10 dias entre a entrega do COF e a assinatura do contrato de franquia, para que haja maior garantia de que o franqueado teve o tempo necessário para fazer sua leitura.

Princípio da Transparência

Como já mencionamos, todo o texto da lei de franquia é baseado na relação de transparência e boa fé entre franqueador e franqueado. Esse é um dos motivos para que haja tantas especificações incluídas no COF. Porém, esse princípio se estende por toda a relação entre as partes envolvidas.

O que mudou na lei de franquias?

Em 26 de dezembro de 2019, foi publicada a lei nº 13.966, que seria a nova lei de franquias. Com ela, o texto da antiga lei, a que foi publicada em 1994, fica substituído. Alguns dos principais pontos que foram alterados são:

  • esclarecimento sobre o vínculo entre franqueador e franqueado;
  • dados que devem constar no COF;
  • regras sobre o ponto comercial;
  • contrato internacional de franquia.

Para franqueados mais experientes, é uma boa ideia conferir essas mudanças. E para os que pretendem se inserir nesse mercado, o ideal é se atentar a fontes antigas e como elas podem ter mudado.

Agora que você conhece um pouco melhor a lei de franquias, é hora de se preparar para investir na sua. Com um pouco de atenção e pesquisa, você certamente encontrará uma boa proposta no mercado.

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