CICLO PDCA: UMA IMPORTANTE FERRAMENTA DE GESTÃO

O ciclo PDCA foi criado na década de 20 pelo físico norte-americano Walter Andrew Shewart, conhecido por ser pioneiro no controle estatístico de qualidade.

Normalmente as pessoas até sabem do que se trata o PDCA, mas desconhecem sua aplicabilidade. A grande maioria viu nos cursos, porém, sem dar a devida importância.

Tornou-se uma ferramenta que basicamente só é utilizada nas grandes companhias, quando na realidade tem potencial para ser aplicada em qualquer empresa, independente do seu tamanho, grau de risco ou número de funcionários.

Até quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode (e deveria) utilizar o ciclo PDCA, já que a ferramenta facilita a tomada de decisões e o alcance das metas, objetivando sempre a melhoria contínua.

Origem do PDCA

Posteriormente, já na década de 50, foi popularizado pelo professor William Edwards Deming, também de nacionalidade norte-americana e conhecido como guru do gerenciamento de qualidade, reconhecido por sua importância para a melhoria dos processos produtivos americanos durante a segunda guerra mundial.

Etapas do Ciclo

Quando buscamos por “PDCA” na internet, provavelmente encontraremos algo desse tipo:

A imagem nos mostra exatamente a ideia principal desta ferramenta: ser um ciclo virtuoso sempre em busca da melhoria contínua, seja no sistema como um todo, seja em um de seus elementos, de forma individualizada.

O ciclo tem esse nome por causa das etapas que o compõem, com suas iniciais em inglês:

PLAN (planejar): é onde tudo começa. Otimizar a elaboração de um projeto é de fundamental importância para o PDCA, pois minimiza a possibilidade de falhas futuras, gerando menos retrabalho e, consequentemente, ganho de tempo. Pautar o planejamento de acordo com a missão, visão e valores da empresa pode ser um bom caminho para obter êxito.

DO (fazer/executar): após finalizar cuidadosamente o planejamento, chega o momento de colocá-lo em prática, fazer/executar à risca, exatamente como foi planejado, para que não haja improviso ou imprevistos que possam comprometer todo o ciclo.

Esta fase pode ser subdividida em três subfases:

  • Treinamentos de gestores e funcionários envolvidos no projeto;
  • Execução propriamente dita (parte prática mesmo, execução);
  • Levantamento dos dados para posterior avaliação.

CHECK (checar): esta é a fase onde pode-se identificar possíveis brechas e falhas no projeto. É o momento de fazer a checagem das informações colhidas na etapa anterior, mensurando os resultados através dos dados coletados. A checagem deve ser realizada de duas formas:

  • Paralelamente à execução: com acompanhamento paralelo, pode-se ter certeza de que o trabalho está sendo executado de forma correta.
  • Ao final da execução: desta forma, pode-se obter uma análise estatística mais abrangente, de modo a permitir a realização de ajustes, caso seja necessário.

ACT (agir): é a “última” etapa (última entre aspas porque se é um ciclo, ele não termina. Mas daqui voltaremos à primeira etapa novamente, a fim de reiniciarmos o ciclo). 7

Nesta etapa serão aplicadas as ações corretivas visando o aperfeiçoamento do projeto. Não importa o quão bom ele esteja, sempre haverá algo a melhorar, lembre-se que o PDCA é um CICLO DE MELHORIA CONTÍNUA, ou seja, a melhoria nunca termina.

Pode-se dizer que esta etapa é o fim e o começo ao mesmo tempo, afinal após apuração minuciosa de possíveis erros anteriores, todo o ciclo será refeito com novas diretrizes e parâmetros, de forma que estes erros não ocorram mais.

O PDCA na ISO 45.0001

Com a chegada da norma ISO 45.001:2018 (a ISO que certifica em Segurança do Trabalho e substitui a OHSAS 18.001) houve uma “revolução” no ciclo PDCA, englobando todo o contexto da organização.

Aqui está a chave que precisa ser virada para associarmos o ciclo PDCA à Segurança do Trabalho: a ISO 45.001:2018 foi fundamental para criação do texto base do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), denominado inicialmente como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e que terá as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.

Apesar de sua importância dentro da referida ISO, obviamente que o PDCA não ficaria de fora do GRO, sendo inclusive citado (indiretamente) no texto. Um dos itens traz a seguinte redação: “a organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar continuamente o desempenho em SST”.

Melhorar continuamente. Em decorrer disso o texto não fala explicitamente “CICLO PDCA”, mas qual a ferramenta que é aplicada na busca pela melhoria contínua? Pois é…

Agora, vejamos o que a ISO 45.001:2018 nos mostra sobre o ciclo PDCA:


Fonte: ISO 45.001:2018

O ciclo em si (P → D → C → A) é o mesmo, porém, a ISO traz, nas bordas do gráfico, abordagens que ultrapassam as etapas básicas da ferramenta. São elas:

  • Questões internas e externas: um olhar voltado à SST. Acontecimentos referentes aos ambientes interno e externo da empresa que podem impactar em um determinado processo ou até mesmo o sistema inteiro.
  • Necessidades e expectativas das partes interessadas: a própria norma já traz logo de cara uma das partes interessadas: os trabalhadores. Além deles, também são partes interessadas os fornecedores, clientes, acionistas e qualquer pessoa ou grupo de pessoas com interesses direcionados à organização.
  • Resultados pretendidos: são os objetivos propriamente ditos, os resultados a serem alcançados mediante a implantação do ciclo, para avaliação e melhoria contínua.

Portanto outro ponto encontrado nesta nova abordagem do PDCA está no centro do ciclo. A participação da liderança e dos trabalhadores como força motriz que faz o ciclo girar.

Embora a atuação desses grupos é o que vai fazer a engrenagem funcionar em busca da melhoria contínua, atuando em conjunto e fazendo sua parte, cada um com suas atribuições em prol do mesmo objetivo: atingir os resultados pretendidos.

Muito provavelmente o ciclo PDCA atingirá outro patamar após a implantação do GRO, afinal, ele será parte integrante (e importante).

Finalmente a ferramenta vai obter seu devido reconhecimento e passará a ser mais utilizada, fazendo com que os profissionais de SST não se refiram mais ao PDCA como o Zeca faz com o caviar.

(Fonte: sstonline.com.br/ciclo-pdca/)

Planejamento empresarial sobre tributação previdenciária

No cotidiano da assessoria e consultoria jurídica empresarial, nos deparamos com empresas pouco interessadas em questões relacionadas à área preventiva, especialmente no âmbito dos tributos previdenciários, lembrando que, permanecer sem uma análise jurídica detalhada de questões como o percentual do RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

A base de cálculo das contribuições a terceiros, é sinônimo muitas vezes de recolhimentos tributários indevidos, gerando impacto direto na área financeira da empresa.

A contribuição social previdenciária de Risco Ambiental do Trabalho (RAT, antigamente chamada de SAT), cujas alíquotas variam de 1%, 2% ou 3%, poderá ser majorada pela Receita Federal do Brasil e lançada por arbitramento, com o acréscimo adicional de 6%, 9% ou 12%. 

Tal acréscimo ocorrerá, por exemplo, se os auditores-fiscais da RFB constatarem a ausência de programas de segurança e medicina do trabalho exigidos por lei (PPRA, PCMSO, LTCAT, etc.).

O planejamento empresarial é fundamental para o sucesso de uma empresa, sem ele é como se fosse construir um prédio sem a sua planta.

Outra questão, que impactará diretamente a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pela empresa, é o chamado FAT (Fator Acidentário de Prevenção), sendo que, as empresas que registrarem maior número de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, terão majorado o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

Por isso é muito importante o conhecimento e a análise da metodologia de apuração, o que permitirá a redução da carga fiscal sobre a folha de pagamento.

Não menos importante é a análise da contribuição previdenciária devida aos terceiros (Sistema S e outros), em razão do entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de que aplica-se o limite de 20 (vinte) salários mínimos.

No entanto, a Receita Federal do Brasil entende que essa limitação da base de cálculo, prevista no artigo 4º da Lei nº 6.950/81, foi revogada pela legislação posterior e, assim, exige que a referida alíquota seja aplicada sobre o valor total da folha de pagamento da empresa, cuja diferença de valores pode ser exorbitante.

Diante dessa postura da Administração tributária, que é flagrantemente contrária à jurisprudência do STJ, o melhor caminho a seguir é a propositura de uma ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito.

Essa ação, em termos simples, vai pedir que o juiz declare que as contribuições parafiscais devem incidir apenas até o limite de vinte salários mínimos e que determine a restituição, pela Receita, do valor pago a maior nos últimos cinco anos.

Assim, com algumas medidas preventivas e de gestão fiscal, o planejamento empresarial é medida que deveria ser permanentemente observadas pelas empresas, é plenamente possível a redução de carga tributária e, inclusive, a recuperação de tributos pagos a maior.