TREINAMENTO DE NOVOS FRANQUEADOS

Janeiro mal começou e já estamos aplicando treinamentos para os nossos novos franqueados.

Em resumo ainda este ano, seis novas unidades serão inauguradas. Elas já estão em treinamento, realizado na unidade MedNet Franchinsing, onde são abordadas diversas áreas, para que o futuro franqueado entenda todos os processos e já saia totalmente apto para iniciar as atividades.

Alguns dos treinamentos para os franqueados, são ministrados, são: Comercial, SAC, SAF, Marketing, Atendimento, Financeiro e Segurança do trabalho. Além de conteúdos relacionados a Franchising, O Grupo Mednet e nossa presença no Brasil, entre outros. 

Fiquem atentos as novidades que postamos aqui em nosso blog, logo informaremos os dias de inauguração dessas unidades.

O ramo de franquia é uma boa escolha para quem tem interesse de empreender sem ter que abrir uma empresa do zero, é um modelo de negocio sem muito burocracia.

Vantagens de se investir em Medicina e Segurança do Trabalho

No entanto para a empresa, todo o investimento nessa área retorna em benefícios e vantagens para a própria organização. Muito além de simplesmente atender à exigências da legislação, investir em saúde e segurança no trabalho oferece respostas indispensáveis a qualquer negócio.

Essas foram algumas informações sobre franquias de saúde que vale a pena investir. É importante destacar que para ser um franqueado é necessário ter algumas características. Por exemplo, a dedicação.

Essas foram algumas informações sobre franquias de saúde que vale a pena investir. É importante destacar que para ser um franqueado é necessário ter algumas características. Por exemplo, a dedicação.


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CONHEÇA OS PRINCIPAIS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO TRABALHO!

Um dos mais importantes cuidados da empresa com a saúde de seus colaboradores é a realização de exames médicos periódicos. Esses exames compõem um elenco maior de avaliações médicas, definido pela Norma Regulamentadora N. 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho.

A periodicidade desses exames segue a capacidade da atividade realizada de oferecer riscos de adoecimento. Assim, quando em razão do trabalho desenvolvido, por exemplo, for maior a possibilidade de surgirem doenças ocupacionais, menores deverão ser os intervalos entre uma avaliação médica e outra.

Continue a leitura e conheça os principais exames médicos periódicos.

O que são exames ocupacionais e qual a sua importância?

Os exames ocupacionais representam uma forma de cuidado da saúde do trabalhador desde o momento em que ele é admitido na empresa até o dia de sua demissão. Sua realização deve seguir a orientação da NR 7.

Assim, esses exames estão consolidados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que toda empresa que admite trabalhador como empregado deve elaborar e implementar. Por sua vez, são constituídos por avaliações clínicas e exames complementares que podem ser solicitados pelo Médico do Trabalho.

Existem vários tipos de exames ocupacionais e cada um é realizado em um momento diferente da vida do colaborador. Ao mesmo tempo, cada uma dessas avaliações da saúde do trabalhador tem suas razões próprias pelas quais, precisa ser realizada.

Quais são os exames médicos?

Quando uma empresa contrata um trabalhador, precisa saber de suas reais condições de saúde e se, de fato, ele pode desempenhar as funções que lhe serão atribuídas. Do mesmo modo, se ele mudar de função ao longo do tempo também precisa ser avaliado. Veja os diversos exames em razão das situações que requerem avaliações médicas.

Admissional

O exame admissional é realizado antes do colaborador assumir suas funções na empresa. Seu objetivo é demonstrar o estado de saúde do trabalhador e sua condição para assumir as atribuições do cargo.

Além disso, se for o caso de alguém com necessidades especiais, esse exame caracteriza a situação e providencia a orientação necessária. Ao mesmo tempo, permite à empresa atender corretamente uma condição diferenciada.

Demissional

O exame médico demissional deve ser realizado quando da saída do colaborador da empresa. Se o último exame periódico tiver sido realizado há mais de 135 dias (empresas com grau de risco 1 e 2) ou há mais de 90 dias (grau 3 e 4), o demissional precisa ser feito até os últimos 15 dias de trabalho.

Além da obrigação de sua realização, trata-se de importante meio de prova para a empresa no caso de posterior alegação de doença adquirida em razão do trabalho realizado. Para o trabalhador, garante a certeza de estar pronto para assumir novos desafios em sua carreira.

Periódico

O exame periódico é a maneira da empresa acompanhar o estado de saúde do colaborador a intervalos de tempo razoáveis. Com isso, é possível detectar alguma alteração e verificar se apresenta vínculo ou nexo causal com a atividade laboral.

Dessa forma, medidas corretivas na atividade, se pertinentes, podem ser tomadas. Ao mesmo tempo, o encaminhamento para tratamento e normalização da situação constituem iniciativas que devem ser adotadas a partir da avaliação realizada pelo exame periódico.

Exame de retorno

O exame de retorno ao trabalho se faz necessário sempre que o colaborador houver se afastado por um período maior que 30 dias. Esse afastamento pode ter sido motivado por uma doença que tenha acometido o trabalhador, um acidente acontecido ou pela ocorrência de parto.

O objetivo dessa avaliação médica é verificar se o colaborador encontra-se em condições médicas e psicológicas para reassumir suas funções na empresa. Por sua vez, deve ser realizado no primeiro dia de retorno à empresa, antes de iniciar suas atividades.

Exame de troca de função

Outro cuidado que a Medicina do Trabalho toma na gestão da saúde dos colaboradores da empresa é a realização de um exame sempre que houver uma mudança de função. Assim, se o trabalhador é transferido para outro setor da organização, antes de iniciar os trabalhos, deve ser avaliado.

O objetivo é verificar as condições em que se encontra, mas, sobretudo, avaliar sua saúde em relação aos novos riscos a que poderá ser exposto. Como todos os anteriores, esse também é um exame médico obrigatório, exigido pela legislação e constam todos do PCMSO da empresa.

Qual a frequência dos exames periódicos?

Os exames periódicos têm uma frequência definida pela NR 7 que estabelece os intervalos mínimos de tempo entre uma avaliação e outra. Nesse sentido, a norma divide os trabalhadores em dois grupos para definir a periodicidade dos exames.

Assim, trabalhadores que laboram em atividades que os expõem a riscos ou possam desencadear, ou agravar doenças farão exames anuais. O mesmo ocorrerá com os colaboradores que padeçam de alguma doença crônica.

Esse intervalo de um ano poderá ser reduzido em 3 situações:

  • a critério do médico encarregado;
  • por notificação de inspeção do trabalho;
  • por negociação coletiva de trabalho.

Ainda neste grupo, trabalhadores expostos a condições hiperbáricas (pressão maior que a ambiental normal) seguirão a periodicidade definida pela legislação específica. Nesse caso, trata-se do Anexo VI, da NR 15.

Para os demais trabalhadores, o intervalo entre uma avaliação e outra será de 1 ano para aqueles cuja idade for inferior a 18 anos ou maior que 45 anos. Para aqueles que estejam entre esses dois limites de idade (entre 18 e 45 anos), o intervalo será de 2 anos.

Quais profissões exigem mais exames periódicos?

Cada tipo de atividade expõe o trabalhador a diferentes riscos à saúde. Desse modo, a periodicidade dos exames poderá variar. Nesse sentido, entre as profissões cuja necessidade de exames periódicos é maior podem ser citados:

  • operadores de máquinas da metalurgia: ambientes com fumos metálicos; exposição ao calor de fornos;
  • profissionais do saneamento básico: exposição a agentes químicos (estação de tratamento de água); biológicos (operadores de redes e de estação de tratamento de esgotos) e espaços confinados (galerias, poços de visita);
  • mineradores: exposição a poeiras de sílica e a condições de ar rarefeito;
  • profissionais de frigoríficos: exposição a ambientes frios (câmaras frigoríficas);
  • profissionais da indústria química: manejo e exposição a agentes químicos inaláveis e por risco de contato;
  • frentistas: exposição ao benzeno; risco de contato de combustíveis com a pele;
  • profissionais da saúde: exposição a doenças infecto-contagiosas.

Quais as responsabilidades da empresa e do trabalhador em relação aos exames?

Por força da legislação trabalhista, as responsabilidades devidas à empresa e aos trabalhadores que nela laboram são bem definidas. Para fins de saúde e segurança do trabalho, diversas atribuições são devidas como, por exemplo, cabe à empresa providenciar os respectivos EPIs necessários.

Por sua vez, cabe aos trabalhadores a correta utilização desses equipamentos de proteção. Assim, com cada um cumprindo com suas responsabilidades, os riscos são minimizados ou mesmo eliminados.

Para o caso específico dos exames médicos, as obrigações podem ser resumidas como você verá a seguir.

Responsabilidades da empresa

  • fazer e cumprir as previsões da legislação (leis e normas aplicáveis);
  • garantir ambiente de trabalho com condições de proteção adequadas;
  • elaborar e implementar o PCMSO;
  • agendar e promover as avaliações médicas pertinentes;
  • garantir a realização dos exames complementares indicados em cada caso.

Responsabilidades do trabalhador

  • comparecer para a avaliação médica agendada;
  • fazer uso dos EPIs indicados para as atividades que desempenha;
  • desempenhar com atenção e cuidado suas atribuições;
  • informar sobre irregularidades nas condições de trabalho.

Assim, o conhecimento dos exames médicos periódicos e suas finalidades permite maior consciência da importância da saúde no trabalho e o que cabe a cada um no universo da organização.

Entre em contato conosco e saiba tudo o que você precisa para cuidar da saúde e da segurança dos colaboradores de sua empresa.