VOCÊ SABE O QUE É UM CONTRATO DE FRANQUIAS? ENTENDA!
As franquias são excelentes opções para quem pretende ter um negócio próprio e alavancar sua ideia empreendedora. Apesar de trazer muito mais segurança do que outros modelos de empresas, as franquias também exigem atenção e análise criteriosa. Existem diversas marcas renomadas no mercado e algumas outras com pouca experiência.
Por isso, o contrato de franquia assume um papel muito importante. Você sabe o que é um contrato de franquia? Sabe quais são as cláusulas inclusas nesse documento? Quais são os tópicos principais? Vamos solucionar todos esses questionamentos e muito mais ao longo do texto. Confira a leitura até o final agora mesmo!
O que é e como funciona o contrato de franquia?
A pergunta central é compreender o que é exatamente esse documento. Pois bem, o contrato de franquia nada mais é do que um instrumento jurídico que possibilita um vínculo entre 2 ou mais sujeitos de direito. Achou complicado isso? Fique tranquilo.
Isso quer dizer que a finalidade desse documento é dar uma base jurídica a todos os envolvidos. Ele é necessário porque a empresa detentora de alguma determinada propriedade industrial concede o direito de uso da sua marca por algum franqueado.
Assim, ele fica apto a comercializar, produzir e gerar produtos ou serviços. É preciso compreender que uma franquia nada mais é do que uma parceria. Por isso, é importante adotar limites e obrigações para que haja uma boa relação entre franqueador e franqueado.
Resguardar que todos os direitos ou deveres sejam cumpridos é muito importante. Isso evita desentendimentos e possíveis distratos (quebra de contrato). É vital que o documento seja bem redigido, sem deixar margens para dúvidas. Outro detalhe é que o contrato de franquia é fundamental para haver uma boa formatação do negócio. Isso impacta diretamente no sucesso operacional do empreendimento!
Quais os principais direitos e obrigações das partes envolvidas?
Como esse documento é bilateral, ou seja, envolve franqueador e franqueado, existem deveres para ambos os lados. Estabelecer direitos e deveres bem definidos ajuda muito na conquista de uma relação comercial harmoniosa. Veja a seguir os tópicos que não podem ficar de fora de um contrato de franquia!
Direitos do franqueador
O franqueador tem ao seu dispor alguns instrumentos jurídicos para realizar a avaliação e observação do cumprimento de obrigações feitas pelo franqueado. Nessa lógica, a supervisão é um tópico imprescindível. Isso decorre do fato de que o que foi acordado deve ser seguido fielmente. É muito comum haver objeções posteriores e atitudes diferentes do que a matriz esperaria de um parceiro.
Um exemplo para ilustrar esse processo é no caso da destinação de verbas para publicidade. O franqueado pode acabar destinando um valor menor do que o acordado inicialmente entre ambas as partes. Esse já é um caso que demonstra a importância da supervisão.
Ainda no campo dos direitos do franqueador, há a questão do recebimento da remuneração. Esse é o famoso pagamento de royalties. O acordo para esse tipo de repasse costuma variar bastante, podendo ser mensal, quinzenal ou bimestral. É importante compreender que a possibilidade de se usar a tecnologia, marca, processos exige o pagamento de taxas que variam de 5 a12% do faturamento. O franqueador deve supervisionar a realização do repasse das verbas regularmente.
Direitos do franqueado
Como já foi dito, um contrato de franquia é bilateral. Assim, o franqueado também tem e deve exercer os seus direitos. Uma das partes mais interessante desse documento é o fato da exclusividade de área. Você sabe o que isso significa?
Para controlar a concorrência vizinha, a franqueadora oferece a exclusividade de atuação em um determinado mercado para os seus parceiros. Assim, se uma pessoa pretende abrir outro ponto da marca nessa localidade, é oferecida a preferência para os já parceiros da rede.
A comercialização dos produtos e serviços também é algo que não deve ficar de fora da formatação de um contrato de franquia. Ou seja, a revenda pode ser feita de forma irrestrita dos produtos. Isso é importante para não limitar o crescimento do negócio, por exemplo, devido a uma falta de suprimentos.
Quais as penalidades em um contrato de franquias?
Agora que você compreendeu um pouco mais o que é um contrato de franquias, é necessário conhecer as penalidades previstas nesse documento. Nesse sentido existem algumas situações que podem levar à quebra do contrato (distrato) e aplicação de multas rescisórias. Além disso, há o fato de que a rescisão e anulação do contrato pode incluir também o pagamento de indenizações por danos e perdas.
Isso revela a importância de uma análise criteriosa do documento de modo a entender todos os requisitos e cláusulas acordados previamente. É interessante entender que isso pode ser feito tanto para o franqueador, quanto para o franqueado.
No entanto é comum acontecer esse tipo de situação ao existirem divergências de normas estabelecidas, no caso do franqueador, ou falhas feitas pelo franqueado. O não pagamento de royalties ou a compra de suprimentos indevidos são 2 exemplos clássicos que ilustram esse tipo de situação.
Por fim ao longo do texto, ficou claro como é preciso analisar criteriosamente a empresa da qual você deseja se tornar parceiro.
Por isso a relação é como um casamento e exige a realização de esforços mútuos para uma harmonia empresarial. O sucesso de um negócio depende fundamentalmente desse alinhamento de interesses e objetivos.
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Depois de descobrir tudo sobre o que é um contrato de franquia, fica muito mais difícil errar e cometer falhas na hora de analisar esse documento, não é verdade? Dê um passo a mais na realização de seus sonhos e consulte nossas opções de franquias. Os consultores da MedNet estão prontos para te ajudar a alavancar sua ideia empreendedora. Entre em contato agora mesmo!